TJMS - 0807354-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0807354-30.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Vera Lúcia Pauferro Balbuena - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Manifeste a parte liquidada acerca dos novos cálculos apresentados.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
10/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Paula Fernanda Balbuena Garcia Araujo (OAB 27546/MS) Processo 0807354-30.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Vera Lúcia Pauferro Balbuena - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc. 1) Cuidam os autos de liquidação da sentença que revisou cláusula dos contratos feitos pela PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, determinando que a correção monetária dos contratos deveria se dar pelo IGPM "utilizando-se o salário mínimo como teto limitador da correção" e que determinou a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente.
A despeito de decisões diversas já prolatadas em processos semelhantes, observo que o tema é simples, os cálculos não são complexos e dispensam prova pericial.
Por estes motivos, reconsidero a decisão de fls. 128-130, em relação aos "itens 7 a 13" para indeferir a produção de prova pericial. 2) A sentença coletiva determinou a devolução em dobro da diferença entre o que foi cobrado e o que deveria ter sido cobrado por conta do contrato revisado.
O contrato previa correção monetária pelo salário mínimo e a sentença determinou o uso do IGPM, servindo o reajuste do salário mínimo como teto máximo da atualização monetária, caso o IGPM extrapolasse aquele índice.
O cálculo, portanto, deve apurar esta diferença, atualizando-se mês a mês o resultado encontrado desde a data dos pagamentos e aplicando-se juros moratórios legais (12% ao ano - simples) a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Dito isto, nota-se que os cálculos apresentados pelas partes não obedecem exatamente os critérios acima, ou, se obedecem, não ficou suficientemente claro se a contabilização dos juros legais ocorreu a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva ou antes disto.
Assim, solucionada a lide, determino que o liquidante apresente novos cálculos que obedeçam os critérios acima, devendo-se limitar apenas ao contrato firmado com a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. 3) Após, diga a parte liquidada.
Prazo: 15 dias. 4) Em seguida, venham-me os autos para decisão.
Intimem-se. -
27/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:16
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:34
Outras Decisões
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:52
Juntada de tipo de documento
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15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:41
Outras Decisões
-
18/04/2023 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2023 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2023 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2023 14:51
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:21
Declarada incompetência
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06/03/2023 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2023 23:27
Remetidos os Autos para destino.
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03/03/2023 23:27
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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