TJMS - 0008852-95.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), EDNA DIAS SALES Processo 0008852-95.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: EDNA DIAS SALES - Réu: Neon Pagamentos S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Cuida-se de ação de conhecimento, sob o rito da Lei 9.099/95, ajuizada por Edna Dias Sales em face de Neon Pagamento S/A.
Contudo, verifica-se pela certidão à f. 64 que a autora está presa.
Entretanto, consoante disposição do art. 8º da Lei 9099/95, o preso não pode ser parte nos Juizados Especiais.
Logo, configurada a incapacidade da parte, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, consoante prescreve o inciso IV do art. 51 da Lei 9099/95, in verbis: quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no artigo 8º desta Lei.
Posto isso, JULGA-SE EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelas razões acima expedidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.". -
07/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2023 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 18:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:14
Declarada incompetência
-
21/10/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 12:31
INCONSISTENTE
-
21/10/2022 12:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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