TJMS - 0806989-85.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 20:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0806989-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rufino Martins Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda - Intimação da parte Autora acerca dos AR juntado à fl. 65, para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0806989-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rufino Martins Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda e outro que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada desconto efetuado após a ciência desta decisão.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro a justiça gratuita a parte autora. -
05/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:56
Tutela Provisória
-
21/10/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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