TJMS - 0008693-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008693-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Marcos Junior de Oliveira Neves Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thatiana Correa Pereira da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME MILITAR - DESACATO A SUPERIOR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - FARTO ACERVO DE PROVAS - INTERVENÇÃO PENAL EXCESSIVA DIANTE DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Das provas carreadas aos autos, depreende-se que a materialidade, bem como a autoria, do delito de desacato contra superior previsto no Código Penal Militar, o qual restou satisfatoriamente demonstrada pelos elementos de prova, não prosperando as teses defensivas de insuficiência probatória, ausência de dolo e atipicidade da conduta.
II.
A punição disciplinar/administrativa não afasta a punição na esfera penal, pois é pacificado pelos precedentes do Superior Tribunal Militar, que a esfera administrativa e a penal são independentes entre si, podendo o agente sofrer sanções administrativas e penais, sem que haja dupla punição ou bis in idem.
Isso porque, a partir da ocasião na qual o agente pratica uma conduta punível na área penal, a referida prática está sujeita às sanções em outras instâncias (cível ou administrativa).
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:53
Inclusão em Pauta
-
03/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:44
INCONSISTENTE
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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