TJMS - 0804113-57.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
02/09/2025 15:57
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 17:28
Juntada de NULL
-
19/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão de fls. 2218: "...
Logo, rejeito a impugnação ofertada e determino que o ente requerido, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a medicação prescrita à autora, sob pena de implementação de medidas coercitivas à implementação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
"Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, junte aos autos a tabela do PMVG, conforme determinado à f. 255.
Proceda-se à alteração dos autos para o Sub-Fluxo: CPE - Fazenda Pública.
Cumpra-se." -
16/08/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:41
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:20
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:49
Emissão da Relação
-
14/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:41
Prazo em Curso
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 13:40
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:37
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:35
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:30
Emissão da Relação
-
29/07/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
25/06/2025 12:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2025 16:26
Evolução da Classe Processual
-
23/06/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:23
Processo Reativado
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:35
Transitado em Julgado em data
-
01/05/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
-
03/04/2025 14:13
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vogado de Queiroz (OAB 19193/MS) Processo 0804113-57.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe Amaral - "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida, para o fim de condenar o réu ao fornecimento do medicamento Kadcyla - Trastuzumabe Entansina à parte autora, na forma e quantidade prescritas por médico assistente, enquanto perdurar sua necessidade.
Ressalto que, caso se trate de medicamento de uso contínuo controlado, deverá haver pela parte requerente apresentação mensal e original do receituário médico, em formulário próprio, e caso se trate de medicamento de uso contínuo não controlado, a apresentação de receituário médico original deverá ser trimestral.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, atenta aos critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. " -
02/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 18:25
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:58
Registro de Sentença
-
01/04/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vogado de Queiroz (OAB 19193/MS) Processo 0804113-57.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe Amaral - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 14:12
Emissão da Relação
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:07
Informação do Sistema
-
13/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2024 14:05
Emissão da Relação
-
04/09/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 12:12
Tutela Provisória
-
03/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:00
Recebidos os autos do NAT
-
02/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:06
Recebidos os autos do NAT
-
27/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2024 18:41
Recebidos os autos do NAT
-
23/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/08/2024 12:03
Informação do Sistema
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22/08/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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