TJMS - 0800630-03.2022.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:01
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/01/2024 06:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2023 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
-
15/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 21:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 04:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2023.
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16/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, Cicero da Silva Processo 0800630-03.2022.8.12.0047 - Inquérito Policial - Autor: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - Investigado: Cicero da Silva - "Nesta data fora ouvido circunstancialmente o acordante/investigado, momento em que foi verificada a voluntariedade do acordo de não persecução, e foi ainda verificado que cabível tal acordo por não estar nas hipóteses impeditivas (§ 2º), bem como estar adequado e suficiente às condições dispostas no mesmo.
Por tal motivo, com fulcro no art. 28-A, § 4º, do CPP, homologo o acordo celebrado entre o MPE, o investigado e seu advogado, às fls. 62/69.
Determino a suspensão do processo pelo prazo estabelecido na cláusula 3ª do acordo, devendo o processo aguardar em arquivo provisório, bem como o MPE observar o disposto no art. 28-A do CPP.
Quanto ao perdimento do valor constante na subconta e recolhido a título de fiança (devidamente corrigido e atualizado), determino encaminhamento à subconta vinculada ao Pedido de Providências deste juízo referente às penas alternativas.
A CNH deverá ser entregue em cartório até o dia 20.3.2023 (segunda-feira), podendo ser retirada depois de 90 (sessenta) dias.
Após o decurso do prazo estabelecido na cláusula 3ª, deverão os autos ser encaminhados ao MPE e voltar conclusos para o fim do § 13 do art. 28-A.
Sai o acordante intimado das condições a serem cumpridas, bem como serve a presente como admonitória.
Os presentes saem intimados. Às providências." -
13/03/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
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13/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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09/03/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/03/2023 16:28
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 03:10:00, Vara Única.
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06/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 11:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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