TJMS - 0837241-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:15
Juntada de NULL
-
10/09/2025 22:47
Prazo em Curso
-
10/09/2025 16:36
Prazo em Curso
-
10/09/2025 07:54
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 09:15
Emissão da Relação
-
06/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:55
Documento Digitalizado
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18/07/2025 14:34
Expedição de Carta.
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17/07/2025 19:24
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 16:10
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:44
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:44
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 11:57
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:04
Prazo em Curso
-
13/01/2025 15:17
Prazo em Curso
-
13/01/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 10:13
Prazo em Curso
-
08/01/2025 16:26
Prazo em Curso
-
08/01/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 10:51
Prazo em Curso
-
14/12/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0837241-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzia Antonio Souza da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 60).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:00
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:26
Prazo em Curso
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03/12/2024 17:20
Documento Digitalizado
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03/12/2024 15:08
Prazo em Curso
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29/11/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 15:50
Processo saneado
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15/10/2024 13:08
Informação do Sistema
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15/10/2024 13:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:53
Prazo em Curso
-
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 12:32
Emissão da Relação
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14/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 10:48
Proferida decisão interlocutória
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02/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:12
Prazo em Curso
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21/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2024 15:08
Emissão da Relação
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09/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 06:43
Prazo em Curso
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08/02/2024 06:25
Expedição de Carta.
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08/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/12/2023 07:09
Autos preparados para expedição
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06/12/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2023 15:10
Emissão da Relação
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10/11/2023 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:48
Prazo em Curso
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21/07/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2023 14:59
Emissão da Relação
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17/07/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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