TJMS - 0801192-59.2024.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em "data"
-
18/08/2025 13:09
Prazo em Curso
-
18/08/2025 09:05
Juntada de tipo_de_documento
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/08/2025 15:16
Certidão
-
14/08/2025 15:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/08/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801192-59.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Recorrido: Joselaine Elioteria Silva Carvalho Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir da data do ajuizamento da ação. -
13/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 08:31
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:31
Não-Provimento
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30/07/2025 15:45
Incluído em pauta para 30/07/2025 03:45:26 local.
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29/07/2025 13:50
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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29/07/2025 07:21
Juntada de tipo_de_documento
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29/07/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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24/07/2025 12:49
Certidão
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24/07/2025 12:49
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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24/07/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 10:48
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 10:12
Processo Cadastrado
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22/07/2025 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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