TJMS - 0823102-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:11
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 08:43
Prazo em Curso
-
17/08/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:11
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:18
Registro de Sentença
-
05/08/2025 15:18
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 15:11
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2025 10:09
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823102-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane de Carvalho Mendes - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias. -
14/04/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:21
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 08:27
Prazo em Curso
-
03/04/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823102-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane de Carvalho Mendes - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE DE CARVALHO MENDES, o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “C” nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 01.03.2016, com direitos financeiros a partir de 25.09.2019 até a data da implementação e pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 387972/02 nos termos da fundamentação alhures exposta.
Apenas, com a suspensão do pagamento de 28.05.2020 até 31.12.2021; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão ao Juíz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:24
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 07:23
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:02
Registro de Sentença
-
19/03/2025 18:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/03/2025 18:43
Expedição de NULL.
-
10/03/2025 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
04/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2024 14:16
Prazo em Curso
-
21/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
19/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823102-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane de Carvalho Mendes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:54
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 12:20
Prazo em Curso
-
02/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 10:04
Informação do Sistema
-
25/09/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823163-87.2024.8.12.0110
William Franco de Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 15:11
Processo nº 0933146-28.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Lazaro Inocencio de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 21:18
Processo nº 0926727-89.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edineide Garcia da Silveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2022 07:43
Processo nº 0823155-13.2024.8.12.0110
Marina Rodrigues Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 14:56
Processo nº 0916673-64.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marciana Laurentino de Santana
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 08:38