TJMS - 0800068-44.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique a serventia o cumprimento dos requisitos do art. 534 do CPC, em caso negativo intime-se o(a) exequente para regularização/complementação em 05 (cinco) dias. 2.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do(a) executado(a), expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do(a) exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 535, §3º, do CPC. 3.1.
O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próximo da residência do(a) exequente. 3.2.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pelo(a) executado(a) será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, do CPC). 4.
Ao cartório para que promova a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, os polos da ação. 5.
Certifique a Serventia se o(s) advogado(s) da parte exequente possuem poderes especiais para receber e dar quitação. 6.
Destaco, por fim, que a reserva de honorários contratuais apenas será possível se houve requerimento e a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição dos ofícios requisitórios, em respeito ao disposto no art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso atendida tal previsão legal, desde já, defiro o destacamento dos honorários contratuais. 7.
Diligências necessárias. -
02/09/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:47
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 17:21
Evolução da Classe Processual
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26/08/2025 23:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:07
Processo Reativado
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12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800068-44.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Fanny Freitas Domingues - Réu: Município de Porto Murtinho - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos formulados na inicial por Alice Fanny Freitas Domingues em desfavor do Município de Porto Murtinho, condenando a ré na obrigação de fazer consistente em apresentar ou expedir novo Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, adequado às disposições da Instrução Normativa INSS nº 128/2002, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em observância ao art. 24 da Lei Estadual 3.779/2009, sem condenação em custas processuais.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. -
04/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 12:04
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:20
Registro de Sentença
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22/10/2024 17:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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23/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:52
Emissão da Relação
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22/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 09:27
Prazo em Curso
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04/07/2024 18:11
Juntada de NULL
-
04/07/2024 18:11
Juntada de Mandado
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02/07/2024 14:19
Prazo em Curso
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01/07/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
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28/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:11
Expedição de Carta.
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24/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 07:14
Emissão da Relação
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06/03/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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28/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2024 11:01
Informação do Sistema
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24/02/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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