TJMS - 0863304-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:52
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:40
Certidão Cartorária
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03/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0863304-87.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Rosa Torres Monteiro Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: PKL One Participações S.A Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ana Rosa Torres Monteiro.
I.C. -
02/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:58
Publicação
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01/04/2025 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 17:12
Recurso Especial
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27/03/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 17:58
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863304-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ana Rosa Torres Monteiro Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta por Ana Rosa Torres Monteiro contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação de exibição de documentos ajuizada em face de PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., sob o fundamento de ausência de documento essencial à propositura da demanda, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se à necessidade de comprovação do esgotamento da via administrativa mediante envio de notificação válida à instituição financeira e sua resistência em fornecer os documentos solicitados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do Tema Repetitivo n.º 648 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é imprescindível a comprovação da relação jurídica entre as partes e o prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável para a propositura da ação de exibição de documentos, bem como o pagamento do custo do serviço. 4.
No caso, o e-mail encaminhado à apelada não teve recebimento comprovado, tampouco há demonstração de que o endereço eletrônico utilizado seja meio de comunicação oficial divulgado pela instituição requerida. 5.
A ausência de prova da resistência da parte ré em fornecer os documentos torna ausente o interesse processual, justificando o indeferimento da petição inicial. 6.
O juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC constitui faculdade do magistrado, não havendo obrigatoriedade em reavaliar a decisão anteriormente proferida. 7.
A manutenção da sentença é medida impositiva, considerando a inexistência de elementos que justifiquem a reforma da decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A propositura de ação de exibição de documentos exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, nos termos do Tema 648/STJ.
O envio de notificação por e-mail, sem comprovação de recebimento ou de que se trata de meio oficial de comunicação da instituição financeira, é insuficiente para caracterizar o interesse de agir.
O juízo de retratação do art. 331 do CPC é faculdade do magistrado, não se impondo sua obrigatoriedade.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 17, 331 e 485, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 648.
TJMS, Apelação Cível n. 0804096-80.2021.8.12.0001, Rel.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j. 14/07/2021.
TJMS, Apelação Cível n. 0854652-81.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 21/01/2025.
TJMS, Apelação Cível n. 0830338-71.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 19/12/2024.
TJMS, Apelação Cível n. 0839721-73.2024.8.12.0001, Rel.
Juiz Wagner Mansur Saad, j. 18/12/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863304-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Rosa Torres Monteiro Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863304-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ana Rosa Torres Monteiro Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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