TJMS - 0805726-15.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:10
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:34
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
"[...] Sublinhe-se que a medida extintiva não contraria, necessariamente, os interesses do autor, que poderá, querendo, ingressar com novo pedido, o qual espera-se seja acompanhado com mais zelo.
Por fim, anoto não ser caso de ordenar-se a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao feito, visto que a situação retratada nos autos está prevista no inciso IV do art. 485 (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), e não nos seus incisos II (paralisação do processo durante mais de um ano por negligência das partes) e III (abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias), que, se fosse o caso, evidentemente, na forma do § 1º do mesmo artigo (que prevê expressamente que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta), exigiria tal intimação.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, extingue-se o processo nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC.
Eventuais custas pela parte autora.
Sem honorários.
Comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se [...]" -
18/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:23
Emissão da Relação
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15/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:14
Registro de Sentença
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15/08/2025 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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16/06/2025 18:26
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0805726-15.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos.
Ante a certidão retro, determino que a parte autora promova a busca e apreensão da coisa, bem como a citação da parte devedora, em 10 (dez) dias, sob risco de extinção.
Intime-se. -
12/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 06:42
Emissão da Relação
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30/05/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/04/2025 09:03
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0805726-15.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre a certidão de oficial de justiça de fls. 98 -
08/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:17
Emissão da Relação
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07/04/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/03/2025 12:53
Juntada de NULL
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21/02/2025 18:23
Prazo em Curso
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21/02/2025 18:22
Juntada de Informações
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20/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:35
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 16:02
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/01/2025 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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09/12/2024 18:16
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0805726-15.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça referente à 200 KM (Aral Moreira) , devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
06/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 17:34
Emissão da Relação
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05/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 13:52
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/12/2024 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/12/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 18:03
Informação do Sistema
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02/12/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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