TJMS - 0800355-89.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
07/08/2025 05:21
Prazo em Curso
-
18/07/2025 20:14
Prazo em Curso
-
12/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:30
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
15/05/2025 13:20
Prazo em Curso
-
03/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:58
Prazo em Curso
-
10/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0800355-89.2023.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Luzia Francisca de Oliveira - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia ajuizado por Luzia Francisca de Oliveira em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambas as partes qualificadas, sob o rito do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
A parte credora/exequente juntou documentos, dentre eles a planilha referente ao crédito atualizado.
Intimada, devedora apresentou impugnação, sustentando, em síntese, excesso de execução, eis que a parte credora apresentou cálculos em desconformidade com o título judicial.
A devedora também apontou o valor que entende devido, conforme a planilha de cálculo juntada com a petição de impugnação.
A parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora. É o relatório.
Decido.
O cumprimento definitivo da sentença rege-se pelos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicando-se subsidiariamente os dispositivos referentes ao processo de execução por quantia certa.
Considerando que a parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora, reconhecendo o excesso de execução, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer, respectivamente, como principal e honorários advocatícios, os montantes de R$ 25.313,28 (vinte e cinco mil trezentos e treze reais e vinte e oito centavos) e R$ 1.562,40 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o montante indicado como excesso, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que trata-se de pessoa beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Não havendo interposição de recurso, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Às providências e intimações necessárias. -
01/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:54
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:48
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0800355-89.2023.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Luzia Francisca de Oliveira - Vistos, etc. 1.
Intime-se o exequente acerca da impugnação de fls. 302/304, para manifestação em 5 dias. 2. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 11:10
Emissão da Relação
-
07/11/2024 08:46
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
14/08/2024 11:08
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:15
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/06/2024 07:20
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 08:02
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:29
Prazo em Curso
-
07/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2024 12:27
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 09:21
Prazo em Curso
-
12/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:10
Emissão da Relação
-
08/02/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:41
Registro de Sentença
-
08/02/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2023.
-
20/09/2023 07:03
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 11:45
Emissão da Relação
-
18/09/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:37
Prazo em Curso
-
21/08/2023 15:32
Prazo em Curso
-
17/08/2023 16:02
Prazo em Curso
-
17/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 18:40
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:30
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 05:42
Prazo em Curso
-
07/06/2023 18:49
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 18:49
Juntada de NULL
-
02/06/2023 10:25
Prazo em Curso
-
25/05/2023 11:01
Prazo em Curso
-
25/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:35
Prazo em Curso
-
13/05/2023 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2023.
-
09/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:11
Prazo em Curso
-
04/05/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 10:11
Emissão da Relação
-
02/05/2023 12:14
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 10:59
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 13:08
Prazo em Curso
-
24/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 06:58
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 07:58
Emissão da Relação
-
13/03/2023 11:12
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 13:29
Proferida decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:02
Informação do Sistema
-
14/02/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/02/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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