TJMS - 0868778-39.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868778-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Clarislinda Antonio de Santana Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Clarislinda Antonio de Santana contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que indeferiu a petição inicial da ação de produção antecipada de provas ajuizada em desfavor do Banco Agibank, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único; 330, IV; e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
A autora buscava a exibição de documentos bancários relativos a contratos firmados com a instituição ré, tendo alegado prévia tentativa administrativa mediante notificação enviada por e-mail.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação de recebimento de notificação enviada por e-mail à instituição financeira configura inércia da parte autora e, portanto, ausência de interesse de agir; (ii) estabelecer se é válida a propositura de ação de produção antecipada de provas, sem comprovação de tentativa administrativa efetiva de obtenção dos documentos requeridos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir em ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido pela instituição financeira, conforme entendimento consolidado no Tema 648 do STJ.
A simples alegação de envio de notificação por e-mail, desacompanhada de comprovante de recebimento ou leitura pela instituição financeira, não supre o requisito da tentativa administrativa prévia, sendo insuficiente para caracterizar o interesse de agir.
A ausência de emenda da inicial para suprir essa deficiência, mesmo após regular intimação, legitima o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A propositura de ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários exige prévia solicitação administrativa devidamente comprovada.
A notificação enviada por e-mail, desacompanhada de confirmação de recebimento ou leitura, não comprova a tentativa administrativa prévia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 485, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.475.508/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29.04.2024; STJ, REsp n. 1.349.453/MS (Tema 648); TJMS, Apelação Cível n. 0872774-45.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 14.05.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0872893-06.2024.8.12.0001, Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene, j. 12.05.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868778-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Clarislinda Antonio de Santana Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:22
Não-Provimento
-
19/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:01
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2025 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800112-92.2016.8.12.0024
Maria de Souza Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel da Silva Roveri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2016 15:50
Processo nº 0802765-90.2022.8.12.0110
Deborah Regina Melo dos Santos Medina
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 23:10
Processo nº 0805365-86.2023.8.12.0001
Bruno Trinida Ferreira
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 17:50
Processo nº 0805365-86.2023.8.12.0001
Bruno Trinida Ferreira
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Janiele da Silva Muniz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 17:55
Processo nº 0817902-49.2021.8.12.0110
Cleiton Tenorio de Lima Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2021 19:10