TJMS - 0802319-83.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 09:54 Processo Reativado 
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                                            14/08/2025 09:57 Documento Digitalizado 
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                                            14/08/2025 09:57 Documento Digitalizado 
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                                            14/08/2025 09:57 Documento Digitalizado 
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                                            14/08/2025 09:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 09:57 Documento Digitalizado 
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                                            12/08/2025 18:51 Documento Digitalizado 
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                                            12/08/2025 18:51 Documento Digitalizado 
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                                            12/08/2025 18:51 Documento Digitalizado 
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                                            12/08/2025 18:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 18:51 Documento Digitalizado 
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                                            06/08/2025 07:11 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            06/08/2025 07:11 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            02/08/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            31/07/2025 15:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            30/07/2025 19:58 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            30/07/2025 00:18 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            29/07/2025 10:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 09:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 09:23 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            29/07/2025 09:19 Transitado em Julgado em data 
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                                            30/06/2025 15:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 06:31 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:50 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802319-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Regis Ribeiro Guimarães - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de consequência a inexistência do débito de R$ 79,90, ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar os requeridos a restituírem, de forma dobrada, o valor mencionado anteriormente, bem como os valores que por ventura tiverem ocorrido no curso da demanda, desde a distribuição, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito; c) Condenar os requeridos à obrigação de pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da data do seu arbitramento em sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
 
 Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E.
 
 TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
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                                            16/06/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/06/2025 06:57 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 14:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 14:02 Registro de Sentença 
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                                            03/06/2025 14:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/03/2025 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 15:26 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/02/2025 11:11 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 20:58 Publicado ato_publicado em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/02/2025 06:52 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2025 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2024 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 09:41 Expedição de Carta. 
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                                            09/12/2024 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 09:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/11/2024 15:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802319-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Regis Ribeiro Guimarães - Vistos, etc. 1.
 
 Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
 
 Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que o feito versa sobre demanda de massa, em que nesta comarca jamais se viu a realização de acordo. 3.
 
 Cite(m)-se o réu(s) para ofertar(em) resposta(s) ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. 4.
 
 Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            25/11/2024 22:01 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/11/2024 08:52 Emissão da Relação 
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                                            28/10/2024 16:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/10/2024 16:02 Recebida petição inicial 
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                                            23/10/2024 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 09:02 Informação do Sistema 
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                                            22/10/2024 09:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/10/2024 08:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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