TJMS - 0800180-32.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 07:43
Emissão da Relação
-
31/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:23
Juntada de NULL
-
28/07/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 12:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 16:16
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
23/07/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 01:29:28, 2ª Vara.
-
23/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:43
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:00
Juntada de NULL
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 12:59
Juntada de NULL
-
07/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:27
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 14:24
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800180-32.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Barboza - 12.
Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 13.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 13:30 horas (horário local). 14.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 15.
As testemunhas arroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente.
Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, ressalvado o disposto no art. 455 do CPC. 16.
Intime-se pessoalmente a parte autora/ré para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal.
Conforme consignado, faculta-se a parte autora participar do ato por videoconferência. 17.
No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 18.
Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 19.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 20.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 21.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência.
Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião.
Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 22.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:36
Emissão da Relação
-
29/05/2025 09:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:32
Processo saneado
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
15/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
08/01/2025 07:31
Prazo em Curso
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800180-32.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Barboza - Considerando o teor do acórdão de fls. 197/223 e o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
25/11/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:07
Emissão da Relação
-
22/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:06
Processo Reativado
-
18/07/2024 12:25
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 12:24
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
17/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 11:41
Prazo em Curso
-
22/11/2023 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
17/10/2023 10:23
Prazo em Curso
-
29/09/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:55
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Apelação
-
14/09/2023 11:54
Prazo em Curso
-
04/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 17:12
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 16:55
Emissão da Relação
-
14/08/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:25
Registro de Sentença
-
14/08/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:28
Autos preparados para expedição
-
02/06/2023 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:18
Prazo em Curso
-
25/05/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 11:44
Emissão da Relação
-
16/05/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:19
Registro de Sentença
-
16/05/2023 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
-
28/02/2023 08:21
Prazo em Curso
-
11/02/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 05:59
Autos preparados para expedição
-
16/12/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2022.
-
21/10/2022 04:37
Prazo em Curso
-
20/10/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 15:30
Emissão da Relação
-
27/09/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 07:12
Prazo em Curso
-
09/08/2022 17:33
Juntada de NULL
-
09/08/2022 17:33
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2022.
-
04/08/2022 05:22
Prazo em Curso
-
03/08/2022 16:43
Prazo em Curso
-
03/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 03:53
Prazo em Curso
-
31/07/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2022 06:19
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2022 05:34
Emissão da Relação
-
21/07/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:21
Autos preparados para expedição
-
01/07/2022 08:20
Autos preparados para expedição
-
14/06/2022 09:17
Prazo em Curso
-
14/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 07:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2022 07:06
Despacho Saneador
-
23/05/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 06:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/05/2022 07:37
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
-
18/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2022 07:17
Emissão da Relação
-
10/04/2022 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2022.
-
10/04/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:35
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 06:18
Prazo em Curso
-
24/03/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2022 07:24
Autos preparados para expedição
-
24/03/2022 07:04
Emissão da Relação
-
15/02/2022 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2022 14:48
Despacho Saneador
-
14/02/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2022 16:01
Informação do Sistema
-
08/02/2022 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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