TJMS - 0865261-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 11:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/05/2025 14:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/05/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 08:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/05/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 13:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 13:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 13:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            03/04/2025 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 20:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 17:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0865261-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pedro da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 07/04/2025 às 13:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
 
 Nada mais.
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                                            11/02/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 12:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 11:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 07:20 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/02/2025 07:20 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/02/2025 07:20 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/02/2025 07:20 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/02/2025 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/02/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 15:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 15:54 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/02/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:38 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 14:38 Determinada Requisição de Informações 
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                                            31/01/2025 07:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/01/2025 16:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0865261-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pedro da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Despacho de f. 43: Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
 
 A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
 
 A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
 
 In casu, nota-se que a parte autora se declarou como vendedor, mas não apresentou provas suficientes para aferir sua renda total.
 
 Para fazer jus às benesses da justiça gratuita, é imprescindível a apresentação de provas que demonstrem a situação de insuficiência econômica, não sendo suficientes os documentos apresentados.
 
 Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
 
 Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Campo Grande, data da assinatura eletrônica.
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                                            02/12/2024 21:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/12/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:15 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 11:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/11/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 09:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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