TJMS - 0831996-43.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:43
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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10/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:48
Emissão da Relação
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14/08/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:24
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:09
Prazo em Curso
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08/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0831996-43.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nazário da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - I - Indefiro o pedido de redução de honorários periciais formulado a fls. 690/69, de R$ 2.400,00 para R$ 1.00,00, como já decidido a fls. 687 (item "II").
Ademais, em caso semelhante, decidiu o E.
TJMS no sentido de que: "[...] 1.
Quanto aos valores previstos na Resolução n.º 232 do CNJ, de 13/07/2016, necessário pontuar que servem apenas de parâmetro e não possuem efeito vinculativo. 2. É cediço que, para a fixação dos honorários periciais, deve-se lançar mão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor correspondente ser ínfimo a ponto de desprestigiar o profissional nomeado, nem desarrazoadamente elevado. 3.Considerando o serviço a ser executado pelo profissional, sua duração, complexidade, importância na lide, as despesas para a realização dos trabalhos, além de considerar o nome do profissional, a qualidade do serviço prestado e principalmente a confiança que ostenta perante o juízo que o nomeou, mostra-se razoável a fixação da verba pericial em R$ 2.500,00, por entender que se trata de quantia suficiente para remunerar adequadamente o perito judicial. 4.
Recurso conhecido e não provido.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411001-50.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Juiz FÁBIO POSSIK SALAMENE, j: 31/07/2024, p: 02/08/2024)".
II - Assim, intime-se o Réu para depositar os honorários periciais (R$ 2.400,00) no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 664/670 (itens "VII" e "VIII"), sob as cominações legais.
III - Tanto que cumprido o item anterior, cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 664/670 (itens "IX" a "XIV").
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
07/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 20:06
Emissão da Relação
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23/04/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0831996-43.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nazário da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - I - Indefiro o pedido formulado pelo Requerido (fls. 677/684) para dispensa da prova pericial determinada pela decisão de fls. 664/670, uma vez que não há razão para qualquer alteração da mencionada decisão.
II - Mantenho os honorários periciais no valor de R$ 2.400,00 (fls. 668 - item "VII"), uma vez que não ultrapassa limite previsto na Resolução nº 232/2016 do CNJ (R$ 2.672,30 para 2024).
Desnecessária a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 15.474/20.
Na forma do art. 465 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data do início dos trabalhos.
III - Cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 664/670 (itens "VIII" a "XIV"). -
04/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 14:32
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 14:28
Emissão da Relação
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27/11/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 16:53
Outras Decisões
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17/05/2024 17:12
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:52
Prazo em Curso
-
26/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2024 11:19
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 11:17
Prazo em Curso
-
16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2024 08:39
Emissão da Relação
-
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 18:41
Processo saneado
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21/06/2023 17:25
Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes Rejeitada
-
14/07/2022 12:51
Conclusos para decisão
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03/07/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:54
Prazo em Curso
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27/06/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2022 09:59
Emissão da Relação
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30/05/2022 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 17:27
Juntada de Ofício
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12/02/2021 17:27
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 17:27
Juntada de Ofício
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14/01/2021 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2020 07:38
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/12/2020 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2020.
-
14/11/2020 20:52
Prazo em Curso
-
11/09/2020 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2020 19:53
Expedição de Carta.
-
10/08/2020 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2020 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2020 09:38
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
02/03/2020 15:35
Documento Digitalizado
-
02/03/2020 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2020 12:39
Juntada de Ofício
-
10/02/2020 17:41
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 13:38
Prazo em Curso
-
06/02/2020 17:13
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2020 18:11
Documento Digitalizado
-
27/01/2020 18:11
Documento Digitalizado
-
27/01/2020 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2020 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2020 13:59
Juntada de Ofício
-
22/01/2020 15:41
Documento Digitalizado
-
22/01/2020 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2020 15:08
Prazo em Curso
-
10/01/2020 20:19
Publicado ato_publicado em 10/01/2020.
-
10/01/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2020 19:53
Expedição de Ofício.
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09/01/2020 19:52
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 19:52
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2020 16:48
Emissão da Relação
-
09/01/2020 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2019 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 18:02
Conclusos para decisão
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24/04/2019 13:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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27/02/2019 22:36
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2019 15:58
Prazo em Curso
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05/02/2019 22:07
Publicado ato_publicado em 05/02/2019.
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05/02/2019 12:21
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2019 15:32
Emissão da Relação
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04/12/2018 15:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2018 09:47
Informação do Sistema
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27/11/2018 09:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2018 18:37
Prazo em Curso
-
09/11/2018 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2018 21:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2018.
-
05/11/2018 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2018 15:52
Expedição de Carta.
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31/10/2018 12:37
Emissão da Relação
-
31/10/2018 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2018 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2018 15:29
Tutela Provisória
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18/10/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 09:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/10/2018 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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