TJMS - 1403365-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:38
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403365-67.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mirce Rosa de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PELO SISTEMA BACENJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA - MONTANTE DENTRO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO ART 833, X, DO CPC - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE ORIGINÁRIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
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06/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403365-67.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mirce Rosa de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para autorizar a liberação da quantia bloqueada em favor da recorrente.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de março de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/03/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:07
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403365-67.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mirce Rosa de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:50
Distribuído por prevenção
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14/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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