TJMS - 0800679-48.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800679-48.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Medeiro - Ré: Bradesco Seguros S/A - Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, inclusive sobre a eventual existência de súmula aplicável ao caso. 8.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito -
04/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800679-48.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Medeiro - Ré: Bradesco Seguros S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
04/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:54
Audiência tipo de audiência situação.
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800679-48.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Medeiro - Ré: Bradesco Seguros S/A, José Dias Duarte - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a manifestação de fl. 138, tratando-se de pessoa estranha aos autos (Creuza Freitas de Souza) e os endereços apresentados não tem relação com os diligenciados, bem como para apontar o que foi emendado na petição de fls. 108/121.
No mais, aguarde-se a audiência designada. -
25/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800679-48.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Medeiro - Tendo em vista que o AR retornou com a anotação "mudou-se", intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. -
08/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800679-48.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Medeiro - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
11/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800679-48.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Medeiro - Ré: Bradesco Seguros S/A, José Dias Duarte - Vistos, etc. 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. 2.
Observadas as disposições do art. 334 do CPC, ao cartório, para que designe audiência de mediação/conciliação, de acordo com a pauta do responsável. 3.
Cite-se a ré e intime-se a autora da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do CPC, mesmo na hipótese de a ré ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 3.2.
Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e a ré ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 3.3.
Manifestado o desinteresse pela não realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 3.4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 5.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 6.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, inclusive sobre a eventual existência de súmula aplicável ao caso. 8.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9.
Considerando que a parte autora é idosa, defiro a tramitação prioritária. -
06/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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