TJMS - 0800178-35.2023.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:07
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS), Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Newton Pietraroia Neto (OAB 334954/SP), Luciana Rodrigues Saldanha (OAB 361162/SP) Processo 0800178-35.2023.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sandra Nunes de Carvalho - Reqdo: Olivete Cargas Pereciveis Ltda - Vistos, Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela exequente quanto à decisão proferida às fls. 144-148, que determinou que o pagamento dos honorários contratuais deve ser feito após a compensação, o qual não deve ser conhecido por este juízo, tendo em conta que, não concordando com a decisão em referência, cabe à parte utilizar-se do expediente recursal próprio para revisão do quanto decidido.
Desta feita, não conheço do pedido de reconsideração formulado pela exequente.
Cumpra-se, no que couber, a decisão de fls. 144-148.
Intime-se. -
14/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:30
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Luciana Rodrigues Saldanha (OAB 361162/SP) Processo 0800178-35.2023.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sandra Nunes de Carvalho - Reqdo: Olivete Cargas Pereciveis Ltda - (...) II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%.
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput). -
25/04/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:45
Processo Reativado
-
20/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:49
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 13:54
Evolução da Classe Processual
-
05/03/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:09
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Luciana Rodrigues Saldanha (OAB 361162/SP) Processo 0800178-35.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Nunes de Carvalho - Intimação acerca da sentença: (...) Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, acolho os pedidos iniciais postulados pela requerente Sandra Nunes de Carvalho em desfavor da requerida Olivete Cargas Pereciveis Ltda, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins de condenar a requerida a pagar o valor de R$19.309,04 (dezenove mil, trezentos e nove reais e quatro centavos), correspondente a soma dos 2 (dois) fretes realizados, a título de estadias, acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGPM desde as data do descarregamento das cargas.
Em caso de não cumprimento voluntário da condenação pecuniária fica a requerida advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, posto incabíveis nesta fase processual, por imperativo do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.Homologado pelo Juiz de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
30/01/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:46
Homologada a Transação
-
11/01/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
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08/06/2023 12:29
de Instrução e Julgamento
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06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 11:07
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rodrigues Saldanha (OAB 361162/SP) Processo 0800178-35.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Nunes de Carvalho - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
07/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 20:34
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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