TJMS - 1403273-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/05/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403273-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Aparecido Tome Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENHORA DE 10% SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – POSSIBILIDADE – EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC – NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
No caso concreto, considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, a penhora de 10% sobre o benefício previdenciário da parte executada revela-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco sua subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403273-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Aparecido Tome Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403273-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Aparecido Tome Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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