TJMS - 1403273-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2023 10:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2023 10:38 Baixa Definitiva 
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                                            12/05/2023 10:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/05/2023 08:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/05/2023 07:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/04/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 11:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/04/2023 05:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403273-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade Agravante: Aparecido Tome Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENHORA DE 10% SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – POSSIBILIDADE – EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC – NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
 
 No caso concreto, considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, a penhora de 10% sobre o benefício previdenciário da parte executada revela-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco sua subsistência.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            17/04/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 16:02 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/04/2023 14:13 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/04/2023 17:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/04/2023 12:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/04/2023 12:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/03/2023 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2023 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403273-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade Agravante: Aparecido Tome Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
 
 Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
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                                            15/03/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 16:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2023 16:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/03/2023 16:35 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/03/2023 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 13:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2023 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403273-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade Agravante: Aparecido Tome Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/03/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 10:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/03/2023 10:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/03/2023 10:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            13/03/2023 10:35 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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