TJMS - 0852421-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:37
Prazo em Curso
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04/09/2025 17:02
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Mandado
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02/09/2025 17:01
Juntada de NULL
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02/09/2025 17:01
Juntada de Mandado
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02/09/2025 17:01
Juntada de NULL
-
10/07/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/07/2025 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/07/2025 15:38
Prazo em Curso
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02/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/06/2025 10:55
Emissão da Relação
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 11:53
Prazo em Curso
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23/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852421-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Frigoloso Distribuidora de Carne Eireli, Vinicius Cuttier da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 175/178 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
22/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:33
Emissão da Relação
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15/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 16:33
Prazo em Curso
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08/04/2025 15:20
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:20
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:20
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:20
Expedição de Carta.
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08/04/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 09:28
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:10
Prazo em Curso
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13/01/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852421-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 166/167 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
10/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 14:41
Emissão da Relação
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23/12/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 17:12
Prazo em Curso
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06/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
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06/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
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06/12/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852421-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Frigoloso Distribuidora de Carne Eireli, Vinicius Cuttier da Silva - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 08:07
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 08:05
Emissão da Relação
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04/11/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 15:12
Proferida decisão interlocutória
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10/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/09/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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