TJMS - 0868619-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), Ana Paula Pereira da Silva (OAB 30059/MS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), GUILHERME DOS SANTOS MOREIRA (OAB 123512/RS) Processo 0868619-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V Biezon Ferreira Ltda - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.A - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação declaratória (fls. 394-395).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. -
23/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:29
Homologada a Transação
-
13/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), Ana Paula Pereira da Silva (OAB 30059/MS) Processo 0868619-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V Biezon Ferreira Ltda - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:08
de Conciliação
-
10/03/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), Ana Paula Pereira da Silva (OAB 30059/MS) Processo 0868619-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V Biezon Ferreira Ltda - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.A - Decisão de f.111: Considerando que desde a inicial a parte Requerente já havia incluído as dívidas com valores de R$ 4.713,82 (quatro mil setecentos e treze reais e oitenta e dois centavos) e de R$ 6.507,01 (seis mil quinhentos e sete reais e um centavos), e que, porém, ficaram ausentes na decisão de fls. 91-93 (e que agora foram questionadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas, fls. 104), amplio aquela decisão para que também passe a incluir as dívidas aqui mencionadas.
Oficie, neste sentido, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 91-93.
Intime.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:43
Tutela Provisória
-
06/02/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), Ana Paula Pereira da Silva (OAB 30059/MS) Processo 0868619-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V Biezon Ferreira Ltda - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do ofício de fls. 104. -
27/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 05:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 05:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 05:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 05:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), Ana Paula Pereira da Silva (OAB 30059/MS) Processo 0868619-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V Biezon Ferreira Ltda - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.A - Decisão de f.91-93: "Trata-se a presente de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de danos morais c/c pedido de restituição de danos materiais c/c pedido de tutela de urgência proposta por V BIEZON FERREIRA LTDA em face de EBES SISTEMAS DE ENERGIA S.A, todos qualificados nos autos.
Requer tutela de urgência para que a empresa requerida suspenda imediatamente a negativação indevida em nome do Supermercado Verdão, sob pena de multa diária a ser imposta por Vossa Excelência em caso de descumprimento da ordem judicial. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Recolhido o preparo inicial, recebo a exordial. 2.
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito.
Nas palavras dos autores citados, a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
No que diz respeito ao perigo de dano ou ao risco de um resultado útil do processo, esclarece MEDINA que usa-se, hoje, a expressão perigo de demora (periculum in mora) em sentido amplo, seja para se afirmar que a tutela de urgência é concedida para se evitar dano decorrente da demora processual, seja porque se está diante de uma situação de risco, a impor a concessão de medida de emergência a evitar a ocorrência de dano iminente"..
No caso, o autor demonstrou a abertura de registro em seu desfavor perante o SPC, conforme se extrai de f. 47,48 e 79. É pacífico na jurisprudência que a discussão judicial da dívida é suficiente para afastar ou impedir as restrições perante os cadastros de inadimplentes enquanto tem curso a ação.
No que tange à urgência, verifica-se que a eventual inscrição do nome da parte no cadastro de inadimplentes pode trazer imensos prejuízos, situação incompatível com a dúvida acerca da validade do débito inscrito.
Por fim, o prejuízo inverso não ocorre, porquanto acaso a demanda venha a ser julgada improcedente, a parte requerida poderá inscrever o(a) autor(a) novamente nos órgãos de proteção ao crédito, com o valor do débito atualizado e acrescido dos juros e correção monetária.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, referente aos débitos apontados às f. 47, 48 e 79.
Oficie-se ao SPC. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se."*******Certidão cartorária de f. 95:"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/03/2025 às 14:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
18/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:47
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:21
Tutela Provisória
-
11/12/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), Ana Paula Pereira da Silva (OAB 30059/MS) Processo 0868619-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V Biezon Ferreira Ltda - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.A - Despacho de fl. 84: Nos moldes da certidão de f. 83, intime-se a parte autora para recolhimento do preparo, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do Código de Processo Civil.
Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para análise urgente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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