TJMS - 0800004-10.2023.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:43
Certidão
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16/09/2025 10:43
Recurso Eletrônico Baixado
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16/09/2025 10:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
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16/09/2025 10:42
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 13:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/09/2025 12:44
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800004-10.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Vistos, etc.
As partes peticionaram nos autos informando a realização de acordo (f. 249-255).
A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita.
Isso posto, homologa-se a desistência do agravo em recurso especial, nos termos do art. 998 do CPC.
Comunique-se à Corte Superior sobre a petição juntada, para os devidos fins.
I.C. -
07/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 09:31
Documento Digitalizado
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07/07/2025 09:31
Certidão
-
27/06/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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27/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800004-10.2023.8.12.0027/50002 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/06/2025 17:06
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 16:17
Recurso Especial
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24/06/2025 16:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:13
Prazo em Curso
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11/06/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 15:27
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 15:09
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:25
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800004-10.2023.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso especial interposto por Maria das Graças Silva Souza.
I.C. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800004-10.2023.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800004-10.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargada: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM, PARA ALTERAR, EM PEQUENA EXTENSÃO, O DECISUM RECORRIDO - EMBARGANTE QUE NÃO AVIOU O RECURSO DE APELAÇÃO REQUER, APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NA SENTENÇA, ALEGANDO SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - NÍTIDA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA, INCLUSIVE COM FORMAÇÃO DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA TAMBÉM SE SUJEITA À PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC,rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800004-10.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargada: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800004-10.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargada: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800004-10.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO INDÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - REQUERIMENTO ACERCA DA RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS - NEGADO. - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO - HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO - PARTE NÃO PROVIDA - REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA: DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - PARTE PROVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos em parte o 2º Vogal e o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942, do CPC. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800004-10.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria das Graças Silva Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 08/07/2025 11:00