TJMS - 0800259-28.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:29
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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21/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:35
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0800259-28.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mariana Aparecida da Rocha Alcantara - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
12/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 21:35
Prazo em Curso
-
11/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2025 21:33
Emissão da Relação
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11/06/2025 21:31
Documento Digitalizado
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11/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 11:16
Prazo em Curso
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14/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 07:21
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 09:10
Prazo em Curso
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09/01/2025 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0800259-28.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Mariana Aparecida da Rocha Alcantara - SENTENÇA - "...III Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por MARIANA APARECIDA DA ROCHA ALCANTARA em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes no período de compreendido entre os meses de 04/04/2022 a fevereiro de 2024, além de condenar o réu ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao autor nos meses efetivamente trabalhados, respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação.
A atualização dos juros de mora será segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação da TR, desde o dia em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos.
Tais parâmetros deverão ser computados até a data de 08/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional de nº 113/2021, a partir de quando os valores mencionados deverão ser atualizados a partir dos critérios dispostos no art. 3º da referida normativa, segundo o qual "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Mod. 391078 - Endereço: Rua Clóvis Cintra, 1035, Vila Donária - CEP 79290-000, Fone: (67) 3255-1271, Bonito-MS - E-mail: [email protected] Custódia (Selic)".
Sem condenação em custas e honorários.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vistos.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se definitivamente, anotando-se." -
06/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/12/2024 08:20
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:36
Registro de Sentença
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13/11/2024 16:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 14:11
Expedição de NULL.
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23/10/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/10/2024 04:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 06:56
Prazo em Curso
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16/05/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 11:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 11:50
Emissão da Relação
-
14/05/2024 12:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:41
Expedição de Carta.
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03/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:29
Autos preparados para expedição
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27/03/2024 10:28
Retificação de Classe Processual
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20/03/2024 16:08
Informação do Sistema
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20/03/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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