TJMS - 0855743-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 19:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2025 19:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/07/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:44
Processo Reativado
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14/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855743-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Sumara da Silva Penha - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Marta Sumara da Silva Penha, R$ 1.521,34 -
02/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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02/04/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 11:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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27/03/2025 11:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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20/03/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855743-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Sumara da Silva Penha - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Marta Sumara da Silva Penha e Banco do Brasil S/A e outro e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
19/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 16:45
Emissão da Relação
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18/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:37
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/02/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:02
Registro de Sentença
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28/02/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855743-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Sumara da Silva Penha - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A. - VPor essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
02/12/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 05:29
Emissão da Relação
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22/11/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:09
Gratuidade da Justiça
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12/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:51
Juntada de NULL
-
08/10/2024 00:44
Prazo em Curso
-
07/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 13:11
Emissão da Relação
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26/09/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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