TJMS - 0812486-31.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812486-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Kácila Medeiros Renovato Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C REVISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
II - Diante da ilegalidade da cláusula que estipulou juros abusivos, é devida a restituição, de formasimples, dos valores cobrados indevidamente.
III - Há sucumbência recíproca quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:14
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 11:14
Não-Provimento
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16/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:07:34 local.
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29/08/2025 12:06
Inclusão em Pauta
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29/08/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 17:41
Processo Cadastrado
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27/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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