TJMS - 0868385-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
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17/04/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Fl. 101.
Anote-se a patrona da parte requerida.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:52
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:25
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 15:00 Local: CEJUSC CIJUS, sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
14/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:05
de Instrução e Julgamento
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11/03/2025 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 14:25
de Conciliação
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11/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 21:58
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 21:56
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: André Rodrigues Pinheiro - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 78 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
06/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/03/2025 Hora 14:00 Local: CEJUSC CIJUS Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
09/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:58
de Instrução e Julgamento
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido liminar de reintegração de posse.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
17/12/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:30
Tutela Provisória
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13/12/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes.
Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 10 vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. -
04/12/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:00
Gratuidade da Justiça
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02/12/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 14:54
Retificação de Classe Processual
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29/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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