TJMS - 0846041-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 14:25
Informação do Sistema
-
30/08/2025 14:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
21/05/2025 11:52
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:17
Recebida petição inicial
-
27/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0846041-42.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Natan Silva de Souza Talasso, Arlindo Ramos de Souza, Layza Silva de Souza, Muller Silva de Souza - Intimação da parte para cumprir integralmente o despacho de fls. 31, especialmente com a juntada da certidão de inexistência de testamento. -
11/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 09:56
Emissão da Relação
-
10/12/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0846041-42.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Natan Silva de Souza Talasso, Arlindo Ramos de Souza, Layza Silva de Souza, Muller Silva de Souza -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) Juntar documento pessoal de Layza Silva de Souza e a certidão de casamento de Arlindo Ramos de Souza e Sebastiana Francisca da Silva Souza. b) Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos - CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Após, voltem conclusos para recebimento na fila de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 13:22
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:37
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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