TJMS - 0867513-02.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867513-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ana Luzia Nunes Ratier Advogado: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB: 24739/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
INTERESSE DE AGIR.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
CONCEITO LEGAL E REGULAMENTAR.
CONSUMIDOR NÃO ENQUADRADO COMO SUPERENDIVIDADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O conceito de consumidor superendividado exige a demonstração da impossibilidade de pagar dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometimento do mínimo existencial, conforme art. 54-A do CDC e regulamentação vigente. 2.
A mera existência de dívidas, sem prejuízo concreto ao mínimo existencial fixado em R$ 600,00 mensais, não é suficiente para caracterizar superendividamento. 3.
Até que haja declaração de inconstitucionalidade, presume-se a validade do Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento. 4.
Consumidor com renda líquida bem superior ao valor mínimo existencial vigente.
Ausente pressuposto necessário à propositura da ação de repactuação de dívidas, impõe-se a extinção do processo por ausência de interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:21
Não-Provimento
-
09/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867513-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Luzia Nunes Ratier Advogado: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB: 24739/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:29
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802102-73.2024.8.12.0013
Sandra Regina Gomes Bento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Giovanna Insfran Falcao de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 10:30
Processo nº 0800281-27.2022.8.12.0038
Cristiano Quevedo Andrea
Alvande de Andrea
Advogado: Jose Luiz Figueira Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 10:45
Processo nº 0801544-29.2024.8.12.0037
Fortes e Bigatao Odontologia LTDA
Cicero Soares de Brito
Advogado: Robson Paula Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 09:00
Processo nº 0800101-92.2024.8.12.0053
Abadia Gomes
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 16:10
Processo nº 0800101-92.2024.8.12.0053
Abadia Gomes
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 17:58