TJMS - 0800101-92.2024.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800101-92.2024.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 14:42
Recurso Especial
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17/09/2025 12:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/09/2025 09:23
Certidão
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20/08/2025 15:55
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800101-92.2024.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:30
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ESPECIAL BAIXADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1076 DO STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - VALOR DA CAUSA QUE SERVE DE BASE CÁLCULO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso especial baixado pela Vice Presidência para observância do art. 1.030, II, do CPC e reanálise do recurso de apelação com base na tese firmada no Tema 1076 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em reexaminar o acórdão primevo para saber se é o caso de exercer o juízo de retratação para observância da tese fixada no Tema 1076 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), dispõe que : "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. " 4.
No caso presente, houve observância ao disposto na tese supracitada, eis que o valor da causa não é muito baixo e serve de parâmetro para base de cálculo dos honorários sucumbenciais, afastando a possibilidade de fixação por equidade, razão pela qual mantem-se o entendimento assentado no voto constante do acórdão proferido no sequencial 50000.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 1076 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer juízo de retratação, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) A procuradora da parte recorrida apresentou renúncia ao mandato (f. 205), mas limitou-se a juntar os documentos de f. 206-208, que são insuficientes para comprovar a comunicação da renúncia ao mandante.
Mostra-se incabível a dispensa da comunicação de que trata o art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a advogada do recorrido para que, no prazo de cinco dias, comprove a comunicação estabelecida no art. 112, do Código de Processo Civil com documentos hábeis, tais como a juntada do aviso de recebimento.
I.C. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800101-92.2024.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ firmada no Tema 1076, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800101-92.2024.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONTRADIÇÃO SOBRE O DANO MORAL - INEXISTENTE.
CONTRADIÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - OCORRÊNCIA - PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO - NECESSIDADE DE REFORMA PARA FIXAR COM BASE NO VALOR DA CAUSA.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao apelo do embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) há contradição acerca da não condenação em dano moral; (ii) se há contradição sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Inexistente vício acerca do dano moral, posto que o acórdão recorrido foi expresso que o caso dos autos não ultrapassa o mero aborrecimento. 5.
Presente o vício no que tange aos honorários sucumbenciais, posto que em sendo irrisório o proveito econômico, devem ser fixados com base no valor da causa. 6.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração conhecido e parcialmente acolhidos. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO REFERENTE A FILIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - SOMENTE 4 DESCONTOS EM VALORES MÓDICOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - EM DOBRO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - ALTERADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que declarou a inexistência do débito e concluiu pela ausência de dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber: (i) se caracterizada a ocorrência de da moral; (ii) se a restituição deve ser em dobro; (iii) se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve recair integralmente sobre a requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento a requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, cuidou-se o caso de somente 04 descontos em valores módicos. 4.
A jurisprudência firme no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que arepetiçãodoindébitosó deve ocorreremdobroquando demonstrada a má-fé do credor, o que se verifica na hipótese dos autos em que não foi apresentando qualquer prova que justifique os descontos efetuados. 5.
Por ter a requerente sucumbido minimamente dos pedidos iniciais e considerando o princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser arcados na integra pela requerida/apelada.
IV.
DISPOSTIVO 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 42 do CDC e art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-92.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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