TJMS - 0855519-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
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04/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
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04/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
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04/08/2025 17:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2025 17:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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17/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:39
Autos entregues em carga ao Defensor
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17/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:48
Prazo em Curso
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20/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS) Processo 0855519-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - Aprems - Exectda: Jaciara Rodrigues dos Santos, Samuel de Melo Farias - Decisão de fls. 54-55: " 1.
Atenta à petição de f. 52 e ao fato de que o exequente não tem por obrigação se submeter à proposta do devedor, determino bloqueio on-line na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante consulta ao sistema SISBAJUD, com o protocolo nº 20.***.***/9119-42. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, ao cartório para que proceda à consulta para verificação do resultado, anexando nos autos o respectivo detalhamento. 3.
Em sendo infrutífero o resultado ou se irrisório o valor bloqueado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4.
Caso resulte frutífero, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada - na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente - acerca da indisponibilidade, bem como para que, em 05 (cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou; b) remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e retorne concluso. 6.
Inexistindo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o montante ser transferido à subconta vinculada ao processo, a qual deverá ser devidamente cadastrada pela serventia do Juízo.
Nesse caso, intime-se a parte exequente para, em iguais cinco dias, requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de extinção. 7.
Sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, retorne para que seja cancelada a indisponibilidade dos valores. 8.
Expeça-se Certidão de Teor do respectivo Título Judicial, consoante dispõe o artigo 517 e §§, do CPC. Às providências." -
19/05/2025 17:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/05/2025 17:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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19/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:32
Autos entregues em carga ao Defensor
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16/05/2025 13:30
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0855519-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - Aprems - Intima-se a parte para ciência e/ou providências acerca da manifestação acostada às fls. 48/49. -
22/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 15:46
Emissão da Relação
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:56
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS) Processo 0855519-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - Aprems - Exectdo: Samuel de Melo Farias, Jaciara Rodrigues dos Santos - Intime-se a parte devedora, JACIARA RODRIGUES DOS SANTOS e SAMUEL DE MELO FARIAS, na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 4.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 5.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa e honorários no patamar de 10 %, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
03/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 17:25
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 18:25
Recebida petição inicial
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25/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
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24/09/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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