TJMS - 0810592-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 09:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 09:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:32
Baixa Definitiva
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19/05/2025 07:27
Baixa Definitiva
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16/05/2025 18:44
Baixa Definitiva
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16/05/2025 18:00
Certidão Cartorária
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03/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810592-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mundial Revestimentos Naturais Eireli Advogado: Nelson Barduco Junior (OAB: 272967/SP) Recorrido: Rosso Construtora Ltda – Epp Repre.
Legal: Christovão Alves Rosso Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Interessado: Pratiko Indústria e Comércio de Argamassa Ltda Advogado: Gustavo Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mundial Revestimentos Naturais Eireli.
I.C. -
02/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:01
Publicação
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01/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 17:20
Recurso Especial
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28/03/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810592-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mundial Revestimentos Naturais Eireli Advogado: Nelson Barduco Junior (OAB: 272967/SP) Recorrido: Rosso Construtora Ltda – Epp Repre.
Legal: Christovão Alves Rosso Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Interessado: Pratiko Indústria e Comércio de Argamassa Ltda Advogado: Gustavo Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:57
Publicação
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14/02/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 10:03
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810592-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Pratiko Indústria e Comércio de Argamassa Ltda Advogado: Gustavo Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) Apelante: Mundial Revestimentos Naturais Eireli Advogado: Nelson Barduco Junior (OAB: 272967/SP) Apelado: Rosso Construtora Ltda – Epp Repre.
Legal: Christovão Alves Rosso Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Ementa: CONSUMIDOR.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INCIDÊNCIA DO CDC - MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA - HIPOSSUFICIENCIA TÉCNICA E ECONÔMICA - CONSTATADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - VENDEDOR E FORNECEDOR - EXISTENTE.
VÍCIO EM PRODUTO - ARGAMASSA - DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - EXISTENTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as requeridas, solidariamente, na restituição do valor de R$ 17.647,55 (dezessete mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da requerente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber: (a) se incide o CDC; (b) se existe responsabilidade solidária entre as requeridas (c) se está c o vício do produto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso em questão, vislumbra-se a hipossuficiência técnica e econômica da autora perante as requeridas, de modo que, conquanto não seja a destinatária final do produto adquirido das requeridas, impõe-se a mitigação da teoria finalista para estabelecer a aplicabilidade do CDC. 4.
Incidindo o CDC, o vendedor e o fabricante respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto. 5.
De acordo com a previsão do art. 18, do CDC, constatado o vício no produto e, não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir: (1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (3) o abatimento proporcional do preço. 6.
Caracterizado o vício do produto, está presente o dever de indenizar os danos alegados pela requerente. 7.
O autor sucumbiu minimamente dos seus pedidos, eis que apenas parte dos prejuízos não foram comprovadas e, no caso, as requeridas deram causam ao ajuizamento da demanda.
Com base em tais premissas, as requeridas devem arcar com a integralidade das custas e honorários sucumbenciais.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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