TJMS - 0803853-96.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
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08/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:17
Prazo em Curso
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28/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 09:16
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:40
Registro de Sentença
-
18/07/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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02/06/2025 10:44
Prazo em Curso
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02/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803853-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amélia Moreira de Souza - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Considerando o teor do pedido de f. 468, e com fundamento no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o réu para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Cumpra-se. -
30/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 12:27
Emissão da Relação
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28/05/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 10:39
Proferida decisão interlocutória
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:49
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 07:58
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 09:44
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803853-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amélia Moreira de Souza - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a a contestação, no prazo de 15 dias. -
03/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 08:41
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:52
Prazo em Curso
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27/01/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 10:35
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0803853-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amélia Moreira de Souza - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório.
III.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
V.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
14/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 15:54
Prazo em Curso
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13/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:38
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 09:33
Emissão da Relação
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12/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2025 14:40
Tutela Provisória
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10/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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20/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:45
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0803853-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amélia Moreira de Souza - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao seguinte item: I. juntar comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC.
Intime-se. -
06/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:30
Emissão da Relação
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04/12/2024 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 06:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:05
Informação do Sistema
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03/12/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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