TJMS - 0808207-03.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:24
Confirmada
-
10/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808207-03.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leandro Vieira da Silva Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
28/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 17:00
Não-Provimento
-
28/10/2024 15:49
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2024 01:57
Confirmada
-
24/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2024 12:04
Expedida/certificada
-
13/05/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicação
-
13/05/2024 00:01
Publicação
-
10/05/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:16
Expedição de "tipo de documento".
-
10/05/2024 15:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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