TJMS - 1420188-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420188-82.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Roseni da Silva Gomes Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Pedido de Gratuidade de Justiça.
Hipossuficiência Comprovada.
Provimento do Recurso.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à agravante.
A recorrente alega hipossuficiência financeira, demonstrada por documentos juntados aos autos principais, indicando que sua renda mensal é equivalente a um salário mínimo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a agravante comprovou, nos autos, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em conformidade com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e os arts. 98 e 99 do CPC/2015.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, o benefício da gratuidade da justiça depende da comprovação da insuficiência de recursos. 4.
O art. 99, § 2º, do CPC/2015 estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido caso existam elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, devendo-se oportunizar à parte a comprovação da hipossuficiência. 5.
Os documentos apresentados pela agravante, em especial a margem para empréstimo/cartão e o resumo financeiro, demonstram renda mensal de um salário mínimo, comprovando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e provido.
Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça à agravante.
Tese de julgamento: "1.
O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido mediante comprovação de insuficiência de recursos, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e os arts. 98 e 99 do CPC/2015." "2.
A hipossuficiência econômica deve ser reconhecida diante da demonstração documental de renda insuficiente para custear as despesas processuais sem prejuízo ao sustento da parte e de sua família." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
15/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:28
Provimento
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15/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420188-82.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Roseni da Silva Gomes Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:24
Inclusão em pauta
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13/01/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 17:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 17:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/12/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420188-82.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Roseni da Silva Gomes Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Ante o exposto, defiro a tutela recursal, para conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes, facultando-se ao(à) agravado(a) apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
09/12/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420188-82.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Roseni da Silva Gomes Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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