TJMS - 0800940-85.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:51
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 10:43
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2024 09:00
Processo Reativado
-
24/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:01
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:47
Transitado em Julgado em data
-
20/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Pereira Costa Filho (OAB 18163/MS), Bruno Takeshi Takada (OAB 65229/PR) Processo 0800940-85.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Augusto da Silva - Reqdo: Alexandre Paizan da Silva, Paizan Diesel Representações Ltda - osto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, acolho o pedido da inicial resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins de condenar a parte requerida Paizan Diesel Representações Ltda e Alexandre Paizan Da Silva: i) à restituição, de forma simples, do valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente ao produto “módulo do motor do veículo Volvo FH440”, bem como à retirada da peça enviada sob custa do requerido; ii) à restituição, de forma simples, do valor de R$128,80 (cento e vinte e oito reais e oitenta centavos), referente ao frete para entrega do produto acima consignado em favor do requerente; iii) ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) em razão dos danos morais, conforme razões acima expostas, valor esse também atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios, à taxa de 1% ao mês, desde a citação. Às restituições dos valores pagos deverá ser acrescido correção monetária pelo IPCA-IBGE, contados da data do desembolso, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% ao mês, com a devida correção desde a data da citação.
Em caso de não cumprimento voluntário das condenações pecuniárias fica a parte requerida advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, posto incabíveis nesta fase processual, por imperativo do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado Especial Adjunto, conforme determina o art. 40 da Lei nº 9.099/95. (...) Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
06/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:29
Homologada a Transação
-
02/10/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 14:20
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 20:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 20:07
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2023 20:06
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Pereira Costa Filho (OAB 18163/MS) Processo 0800940-85.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Augusto da Silva - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
07/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 17:50
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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