TJMS - 0868374-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO), Marina Maia (OAB 28710/MS) Processo 0868374-85.2024.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde de Mato Grosso-Sicredi Ouro Verde MT - Vistos, O presente feito não se trata de uma carta precatória, mas apenas de um simples requerimento de busca e apreensão autorizado legalmente pelo art. 3º, §12º do Decreto-Lei 911/69 e dirigido ao juízo da comarca na qual os bens foram localizados.
Assim, não haverá devolução do presente requerimento ao juízo do processo de origem, mas apenas arquivamento do feito, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 198.
Poderá a parte Autora, caso queira, juntar as cópias do presente requerimento ao autos principais.
Assim, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Int. -
25/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO), Marina Maia (OAB 28710/MS) Processo 0868374-85.2024.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde de Mato Grosso-Sicredi Ouro Verde MT - Ré: Laura Eneida da Silva - Intimação do autor para, caso queira, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 193/195. -
28/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 11:43
Realizado cálculo de custas
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO), Marina Maia (OAB 28710/MS) Processo 0868374-85.2024.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde de Mato Grosso-Sicredi Ouro Verde MT - Vistos, Preceitua o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, recentemente alterado pela Lei n. 13.043/14, o seguinte: Art. 3o.
O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014) (...) § 12 A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei n. 13.043, de 2014) Desta forma, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Juntamente com o mandado, encaminhe-se cópia do presente despacho, bem como da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão proferida pelo juízo de origem (fls. 167/170).
Cumprido o mandado, arquive-se.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Int. -
04/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 07:49
Retificação de Classe Processual
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03/12/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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