TJMS - 0804598-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:40
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 12:52
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
29/07/2025 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 07:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 15:32
Prazo em Curso
-
23/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:28
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:26
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 10:09
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0804598-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ewerson Gaúna Arrais - SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ewerson Gaúna Arrais em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) desde 22/12/2019 em favor da parte autora; 3) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E em 22/12/2021 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 01/01/2022; 4) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS de 31 de janeiro de 2020 a 12/2021; 5) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Primeira Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS 31/01/2022 a 12/2022; 6) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Classe Especial no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS desde 31/01/2024; 7) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais das horas extras praticadas nos plantões efetivamente comprovados nos autos e os valores pagos a esse título (f. 11) , devendo ser considerado o valor da hora extra correspondente à hora normal de serviço com acréscimo de cinquenta por cento.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ewerson Gaúna Arrais em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 16:38
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 16:22
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:09
Registro de Sentença
-
18/11/2024 17:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/11/2024 10:35
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:53
Prazo em Curso
-
19/07/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 12:00
Prazo em Curso
-
07/06/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:44
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 08:15
Emissão da Relação
-
02/04/2024 07:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
21/03/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:06
Prazo em Curso
-
08/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 12:59
Emissão da Relação
-
06/03/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:11
Informação do Sistema
-
01/03/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/03/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008566-85.2024.8.12.0001
Juizo de Direito da Comarca da 1ª Vara C...
Juizo de Direito da Comarca de Campo Gra...
Advogado: Raimundo Goncalves de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 15:25
Processo nº 0813740-23.2016.8.12.0001
Petrobras Distribuidora S/A
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2016 12:05
Processo nº 0825797-56.2024.8.12.0110
Vinicius Santana Pizetta
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 12:40
Processo nº 0804598-75.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Gm Ewerson Gauna Arrais
Advogado: Marcio Souza de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 16:22
Processo nº 0023370-97.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Isabel Cristina Souza Ximenes
Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 14:18