TJMS - 0801247-86.2013.8.12.0011
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 08:05
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 10:24
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:22
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Tiosso & Brito Advogados Associados (OAB 1597/MS) Processo 0801247-86.2013.8.12.0011 - Execução Fiscal - Reqda: Carla Leticia Santos Tognini - Diante do exposto, acolho, em parte, o pedido formulado na exceção de pré-executividade, apenas para o fim de determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto da CDA que embasa a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitada a atualização mensal àquela estabelecida pela SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores.
O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I).
O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado.
O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em relação ao proveito econômico apurado após 30/11/2017 em razão da concordância do Estado com o pedido de limitação da correção mensal do débito à taxa Selic a partir de tal data.
Com relação ao débito anterior à tal data, ante a falta de concordância do Estado em retroação à data do fato gerador, não se aplica a redução.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal.
Int. e cumpra-se. -
02/12/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:26
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:44
Informação do Sistema
-
05/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2024 12:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
-
10/06/2024 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:35
Juntada de NULL
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 11:25
Prazo em Curso
-
25/04/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 15:05
Emissão da Relação
-
15/12/2023 10:44
Autos preparados para expedição
-
09/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:37
Emissão da Relação
-
14/06/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:26
Juntada de Informações
-
29/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:23
Documento Digitalizado
-
23/05/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 22:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/12/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/10/2022 18:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/10/2022 18:06
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
19/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:10
Autos preparados para expedição
-
30/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 15:32
Prazo em Curso
-
05/05/2022 15:32
Documento Digitalizado
-
05/05/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 13:25
Prazo em Curso
-
01/04/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2022 17:35
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 17:34
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 14:16
Prazo em Curso
-
30/03/2022 14:15
Documento Digitalizado
-
30/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:57
Prazo em Curso
-
07/02/2022 16:57
Documento Digitalizado
-
26/01/2022 13:05
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 16:45
Documento Digitalizado
-
20/01/2022 13:45
Documento Digitalizado
-
20/01/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 13:24
Autos preparados para expedição
-
22/09/2021 17:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/09/2021 17:45
Documento Digitalizado
-
21/09/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2021 16:50
Autos preparados para expedição
-
23/06/2021 20:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/06/2021 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 19:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/06/2021 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2021 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 07:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2021 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2021 16:22
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2021 15:51
Prazo em Curso
-
26/03/2021 15:50
Juntada de Informações
-
26/03/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 14:45
Prazo em Curso
-
18/01/2021 14:44
Juntada de Informações
-
18/01/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 16:59
Prazo em Curso
-
14/08/2020 16:52
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2020 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2020 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2020 17:57
Autos preparados para expedição
-
02/12/2019 15:04
Prazo em Curso
-
02/12/2019 10:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/12/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/11/2019 17:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/11/2019 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/11/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 15:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/11/2019 15:48
Documento Digitalizado
-
22/10/2019 14:12
Prazo em Curso
-
22/10/2019 13:56
Expedição de Carta.
-
22/10/2019 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 13:47
Juntada de Mandado
-
22/10/2019 13:47
Juntada de NULL
-
09/10/2019 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2019 08:51
Prazo em Curso
-
10/09/2019 14:41
Prazo em Curso
-
10/09/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 14:50
Autos preparados para expedição
-
09/09/2019 13:30
Autos preparados para expedição
-
09/09/2019 09:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2019 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 01:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:08
Prazo em Curso
-
21/08/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2019 14:15
Autos preparados para expedição
-
19/08/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2019 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2019 18:01
Autos preparados para expedição
-
15/08/2019 17:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2019 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2019 01:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 12:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2019 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 12:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 01:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 14:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/02/2019 14:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/02/2019 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 19:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 19:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/02/2019 19:04
Juntada de Informações
-
07/02/2019 16:52
Prazo em Curso
-
07/02/2019 16:51
Documento Digitalizado
-
06/02/2019 18:14
Autos preparados para expedição
-
06/02/2019 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 18:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 22:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2018 03:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 14:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/09/2018 14:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/09/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 14:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/09/2018 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 14:08
Juntada de Mandado
-
24/09/2018 14:08
Juntada de NULL
-
18/07/2018 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2018 04:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2018 18:27
Prazo em Curso
-
19/06/2018 18:26
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 16:34
Autos preparados para expedição
-
11/06/2018 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2018 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/02/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2018 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 14:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/01/2018 12:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/01/2018 12:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/12/2017 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 18:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2017 18:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 18:22
Juntada de NULL
-
12/12/2017 18:22
Juntada de Mandado
-
16/11/2017 14:58
Prazo em Curso
-
16/11/2017 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 09:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/11/2017 09:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/10/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 13:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/10/2017 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/10/2017 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 13:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2017 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2017.
-
30/06/2017 12:28
Prazo em Curso
-
30/06/2017 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2017 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/06/2017 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2016 09:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2016 08:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/05/2016 08:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/05/2016 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 09:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/05/2016 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 14:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2015 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 13:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/12/2015 13:45
Documento Digitalizado
-
17/11/2015 16:06
Autos preparados para vista/intimação
-
17/11/2015 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2015.
-
10/11/2015 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2015 12:32
Prazo em Curso
-
09/10/2015 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2015 15:26
Autos preparados para expedição
-
08/09/2015 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2015 12:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/08/2015 12:34
Documento Digitalizado
-
14/08/2015 14:56
Autos preparados para vista/intimação
-
14/08/2015 14:55
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2015 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2015 17:53
Prazo em Curso
-
08/07/2015 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2015 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2015 18:42
Prazo em Curso
-
17/04/2015 18:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2015 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2015 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2015 15:15
Autos preparados para expedição
-
31/03/2015 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2015 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2015 17:57
Autos preparados para expedição
-
04/03/2015 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2015 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2014 18:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2014 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2014 19:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2014 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2014 15:28
Autos preparados para vista/intimação
-
28/05/2014 15:27
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2014 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2014 14:55
Prazo em Curso
-
29/04/2014 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2014 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2014 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2014 13:36
Prazo em Curso
-
28/02/2014 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2014 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2013 12:00
Prazo em Curso
-
10/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2013 12:00
Prazo em Curso
-
09/10/2013 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2013 12:00
Autos preparados para expedição
-
09/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
29/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2013 12:00
Autos preparados para expedição
-
19/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2013 12:00
Juntada de NULL
-
17/07/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
17/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
27/06/2013 12:00
Prazo em Curso
-
27/06/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2013 12:00
Despacho Interlocutório
-
14/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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