TJMS - 1403298-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 10:10
Baixa Definitiva
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03/05/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403298-05.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Marcelo Moraes de Oliveira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia EMENTA – HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306, CTB – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCABIDA – PRESENÇA DE INDÍCIOS CONSISTENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – REQUISITOS DO ART. 41, CPP, PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal, por meio de Habeas Corpus, é medida excepcional, cabível quando demonstradas, de maneira inquestionável, a ausência de materialidade e indícios de autoria, existência de causa de extinção da punibilidade, atipicidade patente da conduta ou inépcia da denúncia.
Na espécie, a denúncia narra de forma clara e pormenorizada a conduta do paciente, com todas as circunstâncias, a qualificação do imputado e, por fim, a classificação dos delitos em tese praticados, cumprindo registrar que a limpidez na descrição detalhada dos fatos viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/04/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:40
Juntada de Informações
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403298-05.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Marcelo Moraes de Oliveira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada. -
14/03/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403298-05.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Marcelo Moraes de Oliveira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:56
Distribuído por prevenção
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13/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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