TJMS - 0812607-34.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
16/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Alfredo Alves Nabhan - réu-revel Processo 0812607-34.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Alfredo Alves Nabhan - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
04/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Alfredo Alves Nabhan - réu-revel Processo 0812607-34.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Alfredo Alves Nabhan - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 17:32
Emissão da Relação
-
03/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 20:44
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:34
Registro de Sentença
-
29/10/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 23:56
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 23:56
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
30/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:09
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 17:06
Juntada de Informações
-
10/05/2024 17:06
Juntada de Informações
-
10/05/2024 17:05
Juntada de Informações
-
13/03/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
13/02/2018 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2016 13:49
Prazo em Curso
-
25/08/2016 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2015 13:18
Autos preparados para expedição
-
10/07/2014 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de NULL
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Mandado
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de NULL
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Mandado
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2014 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2014 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/11/2011 12:00
Autos preparados para juntada
-
29/11/2011 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
12/06/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
06/03/2008 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
04/03/2008 12:00
Juntada de NULL
-
01/10/2007 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
28/09/2007 12:00
Expedição de NULL.
-
24/08/2006 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
22/08/2006 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
03/06/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
05/11/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
30/10/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2002
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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