TJMS - 0867359-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 09:30
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Juscileide Pereira da Silva Bandeira (OAB 30313/MS) Processo 0867359-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinero Joel de Jesus Fernandes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
12/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 18:01
de Conciliação
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Juscileide Pereira da Silva Bandeira (OAB 30313/MS) Processo 0867359-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinero Joel de Jesus Fernandes - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 18:10
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:08
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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