TJMS - 0001270-46.2011.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 15:37
Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 15:37
Recurso Eletrônico Baixado
 - 
                                            
27/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
24/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/07/2025 14:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
 - 
                                            
14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/07/2025 15:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
11/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
11/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2025 14:40
Certidão
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
 - 
                                            
10/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
10/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001270-46.2011.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Irineu Roberto Morinigo DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO - AFASTAMENTO - ENTRADA FRANQUEADA AOS INVESTIGADORES - ENCONTRO FORTUITO DE ELEMENTOS DELITIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste desrespeito à inviolabilidade do domicílio em busca e apreensão ou investigações policiais quando, após se dirigirem ao endereço diante de comunicação delitiva, é franqueada a entrada aos agentes de segurança.
O encontro de outros elementos indicativos de crime, por caso fortuito ou serendipidade probatória, não configura fishing expedition, nem invalidam a entrada dos agentes de segurança pública em se tratando de tipos com verbos nucleares aptos a caracterizar delitos permanentes, cuja execução se protrai no tempo.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando nos autos há robusto e harmônico conjunto probatório aptos a afirmar a materialidade e autoria dos delitos.
Além disso, os delitos de porte de arma de fogo de uso permitido e restrito são crimes de mera conduta e perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico ou a demonstração de perigo concreto. É vedada a redução da pena, na segunda fase da dosimetria da pena, para aquém do mínimo legal, por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 158 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Eventuais contradições da sentença, não arguidas em embargos de declaração, podem ser sanadas em recurso de apelação, dado o o seu amplo efeito devolutivo, motivo pelo qual a correção de erro material é medida que se impõe.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
09/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
09/07/2025 08:37
Julgamento Virtual Finalizado
 - 
                                            
09/07/2025 08:37
Não-Provimento
 - 
                                            
07/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
07/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001270-46.2011.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Irineu Roberto Morinigo DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
04/07/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
04/07/2025 15:42
Incluído em pauta para 04/07/2025 03:42:14 local.
 - 
                                            
23/05/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
23/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001270-46.2011.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Irineu Roberto Morinigo DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. - 
                                            
22/05/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 14:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
22/05/2025 14:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
 - 
                                            
22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
05/02/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
05/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/02/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
03/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 17:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
03/02/2025 17:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
 - 
                                            
31/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
18/12/2024 18:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
11/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/12/2024 18:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
 - 
                                            
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/12/2024 03:54
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
02/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001270-46.2011.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Irineu Roberto Morinigo DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. - 
                                            
29/11/2024 15:00
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
29/11/2024 14:50
Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
29/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 08:26
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
27/11/2024 08:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
 - 
                                            
27/11/2024 08:26
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
 - 
                                            
27/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/11/2024 10:39
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
26/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
26/11/2024 10:15
Processo Cadastrado
 - 
                                            
22/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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