TJMS - 1401104-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 07:42
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401104-32.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Ana Luiza Pereira Loterio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SJT ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
Agravo provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/03/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:21
Distribuído por prevenção
-
02/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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