TJMS - 0852650-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:35
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0852650-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vitalitá - Exectdo: Adriana Lechuga do Amaral Prestes - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 243. -
22/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0852650-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vitalitá - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado nos autos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo. -
05/12/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em data
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04/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:41
Homologada a Transação
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18/11/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:02
Decisão ou Despacho
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20/11/2023 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:10
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 17:10
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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