TJMS - 0806398-03.2018.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores.
Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:31
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:22
Registro de Sentença
-
06/08/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 18:41
Emissão da Relação
-
02/07/2025 18:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
30/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Mario Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Aldair Capatti de Aqauino (OAB 2162MS /), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0806398-03.2018.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectdo: Solange de Fátima Raymundo, Eliane Cristina Gonzaga de Araujo, Lucinéia Spolladore Gazola, Noilda Gomes da Silva Jardim - Decisão de fls. 706 Vistos etc...
Com fulcro no art. 922 do CPC, defiro a suspensão do feito pelo prazo acordado entre as partes para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 05 dias, manifestando-se sobre eventual extinção da execução pelo pagamento, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 11:18
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:19
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:54
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Mario Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Aldair Capatti de Aqauino (OAB 2162MS /), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0806398-03.2018.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectdo: Solange de Fátima Raymundo - Decisão de fls. 692/696 ANTE O EXPOSTO, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Solange de Fátima Raymundo Gomes e outras, pelas razões expostas na fundamentação.
Homologo os cálculos apresentados pela Exequente/Impugnada às fls. 657 e declaro como devida a importância de R$16.367,79 (dezesseis mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizada até 27/12/2023.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Sem honorários, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, intime-se a parte Exequente para requeira a providência específica para seguimento do cumprimento de sentença, cumprindo-se, no mais, as determinações já contidas no despacho de fls. 658/660.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 11:10
Emissão da Relação
-
09/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 16:26
Não-Acolhimento
-
07/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
-
20/03/2024 11:07
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 16:30
Emissão da Relação
-
18/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 14:36
Evolução da Classe Processual
-
15/02/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 17:18
Recebida petição inicial
-
08/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 08:10
Prazo em Curso
-
10/11/2023 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 12:40
Informação do Sistema
-
17/07/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/07/2023 12:36
Emissão da Relação
-
16/05/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 16:55
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
14/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 08:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/11/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2022 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 11:14
Processo saneado
-
05/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2022 07:38
Emissão da Relação
-
29/07/2022 07:37
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2022 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/07/2022 12:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/03/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2021 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/02/2021 16:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/01/2021 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2021 14:51
Prazo em Curso
-
15/01/2021 23:23
Publicado ato_publicado em 15/01/2021.
-
15/01/2021 23:23
Publicado ato_publicado em 15/01/2021.
-
15/01/2021 23:23
Publicado ato_publicado em 15/01/2021.
-
15/01/2021 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2021 11:40
Emissão da Relação
-
24/11/2020 19:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/11/2020 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2020 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2020 00:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 22:41
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
30/09/2020 22:41
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
30/09/2020 22:41
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
30/09/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/09/2020 04:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2020 23:51
Emissão da Relação
-
29/09/2020 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 14:48
Registro de Sentença
-
29/09/2020 14:47
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2019 18:32
Conclusos para julgamento
-
21/05/2019 16:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/05/2019 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2019.
-
11/02/2019 18:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/02/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 11:08
Prazo em Curso
-
22/01/2019 22:40
Publicado ato_publicado em 22/01/2019.
-
22/01/2019 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 15:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/01/2019 15:12
Emissão da Relação
-
11/12/2018 20:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2018 09:17
Prazo em Curso
-
14/11/2018 23:56
Publicado ato_publicado em 14/11/2018.
-
14/11/2018 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2018 18:53
Emissão da Relação
-
08/11/2018 12:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/11/2018 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 14:34
Informação do Sistema
-
11/10/2018 14:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 12:38
Expedição de Carta.
-
20/09/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 12:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2018 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 12:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 12:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/09/2018 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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