TJMS - 0903234-54.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:40
Certidão
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05/09/2025 15:04
Certidão
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05/09/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/09/2025 13:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 07:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 01/09/2025 07:01:28 local.
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18/08/2025 13:39
Incluído em pauta para 18/08/2025 01:39:15 local.
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15/08/2025 15:10
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
11/08/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:20
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ESPÓLIO - LEGITIMIDADE - ÓBITO DA EXECUTADA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À LUZ DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O PROVEITO ECONÔMICO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Embargado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ESPÓLIO - LEGITIMIDADE - ÓBITO DA EXECUTADA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À LUZ DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O PROVEITO ECONÔMICO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Embargado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica aparte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo legal.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ESPÓLIO - LEGITIMIDADE - ÓBITO DA EXECUTADA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - PRETENSÃO RESISTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O espólio, representado pelo inventariante, é parte legítima para ofertar objeção de pré-executividade nos autos de execução fiscal manejada contra o de cujus.
II - Em atenção ao princípio da causalidade, é devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do espólio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903234-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maurício Guenka (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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