TJMS - 0833186-36.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:24
Prazo em Curso
-
15/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III do CPC/2015, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Outrossim, revogo a decisão que nomeou inventariante.
Custas pela parte autora, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Transitada em julgado, proceda-se às formalidades de praxe.
Posteriormente, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 07:06
Emissão da Relação
-
22/08/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III do CPC/2015, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Outrossim, revogo a decisão que nomeou inventariante.
Custas pela parte autora, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Transitada em julgado, proceda-se às formalidades de praxe.
Posteriormente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:01
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:42
Registro de Sentença
-
04/08/2025 17:42
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
01/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 14:51
Prazo em Curso
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02/07/2025 16:11
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 14:12
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 07:10
Prazo em Curso
-
09/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Zan Schossler (OAB 10219/MS) Processo 0833186-36.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Algacir Aparecido Moquiuti - I - Intime-se a inventariante pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de remoção do encargo (art.622, I e II do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (art.622, I e II, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão.
Int. -
08/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 08:52
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Zan Schossler (OAB 10219/MS) Processo 0833186-36.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Algacir Aparecido Moquiuti - I - Intime-se o inventariante para cumprir a decisão de f.16, no que pendente, sob pena remoção do encargo.
II - Em seguida, tornem conclusos para decisão.
Int. -
03/12/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 12:50
Emissão da Relação
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27/11/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
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20/06/2024 21:35
Processo Desarquivado
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31/01/2022 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/12/2021 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2021 07:43
Arquivado Provisoriamente
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18/11/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2021.
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18/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2021 08:18
Emissão da Relação
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16/11/2021 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2021.
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08/11/2021 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2021 07:07
Prazo em Curso
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13/10/2021 21:21
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
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08/10/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2021 10:26
Emissão da Relação
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30/09/2021 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2021 09:47
Despacho Saneador
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28/09/2021 08:59
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/09/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2021 14:51
Informação do Sistema
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24/09/2021 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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